As empresas de transporte particular de passageiros por aplicativos poderão ser obrigadas a disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por meio telefônico.
A determinação está no Projeto de Lei 4142/2019, do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES).
Assim, Sérgio Vidigal comenta que, apesar de serem formas inovadoras e alternativas de transporte, esses aplicativos preservam uma característica de atendimento exclusivamente virtual.
“O consumidor precisa ter os seus pleitos atendidos. E, muitas vezes, dados à emergência da situação a comunicação por e-mail e/ou outros meios eletrônicos, são insatisfatórias. Por sua vez, acabam por violar as normas de consumo”, disse.
Dessa forma, o projeto estabelece que as empresas exponham o SAC em local de fácil visualização no aplicativo ou no site.
Outras determinações
Segundo o projeto, deverão ser disponibilizados no aplicativo espaço para que o consumidor exponha suas reclamações e sugestões sobre serviços, atendimentos e produtos entregues.
Ainda o período para cancelamento gratuito de corrida solicitada deverá ser proporcionalmente prorrogado sempre que o prazo inicial de espera para chegada do motorista for postergado.
Sendo assim, sempre que o usuário tiver a corrida injustificadamente cancelada pelo motorista do aplicativo, ficará isento do pagamento da taxa referente ao cancelamento.
“Assim como as empresas dispõem de normas para a sua própria proteção, inclusive na punição ao cancelamento de chamadas, é necessário que o usuário disponha de igual tratamento”, defendeu o deputado.
Então, o parlamentar lembra que o direito brasileiro prevê o princípio do “protecionismo” do consumidor como norteador das relações de consumo. Portanto, este considera o evidente desequilíbrio de forças existentes nessas relações.
Logo, a nova lei entra em vigor na data da sua publicação.