Projeto de lei libera pagamento de gorjetas máquinas de cartão de propriedade de garçom

Projeto de lei libera pagamento de gorjetas em máquinas de cartão de propriedade de garçom

Imprensa

O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) apresentou um Projeto de Lei (PL), o qual autoriza o pagamento de gorjetas, por meio de máquinas de cartão, que seja de propriedade do garçom.

A medida proposta por Sérgio Vidigal está no PL 816/2019. Assim, o projeto define como gorjeta a importância paga pelo cliente de forma espontânea. Ressalta-se que esta é uma ajuda de caráter espontâneo por parte do cliente ao garçom, garçonete ou colaborador.

De acordo com Sérgio Vidigal, a incorporação da tecnologia nas relações de trabalho tem se tornado cada vez mais comum.

“Sendo assim, a máquina de cartão permite ao trabalhador forma de pagamento que assegura, ao mesmo acesso integral às gorjetas que são recebidas por ele”, disse o deputado.

O projeto também estabelece que a utilização da máquina, como recebimento, fica a critério do profissional.

Apesar de não ser a regra, em muitos estabelecimentos, a gorjeta que, teoricamente, deveria ser revertida integralmente para o trabalhador, é incorporada à receita do estabelecimento de maneira ilegal.

“Mas, com a utilização desse mecanismo, os garçons terão assegurados o acesso integral aos valores por eles recebidos”, defendeu o parlamentar.

Além disso, este tipo de pagamento não altera o caráter espontâneo e facultativo da obrigação desses profissionais. Até porque seu pagamento depende da qualidade dos serviços prestado.

Ademais, a opção por sua utilização é exclusiva do garçom, ou seja, o empregador não poderá exigir a sua utilização, muito menos proibi-la.

Outra determinação diz respeito aos estabelecimentos comerciais, os quais deverão informar a seus clientes a possibilidade de pagamento de gorjetas conforme esta lei em seus cardápios.

Gorjetas

No sistema salarial brasileiro, a gorjeta compõe a remuneração do empregado. 

Assim, considera-se gorjeta todo valor espontaneamente dado pelo cliente. Assim como também todo valor ou serviço adicional cobrado pela empresa e destinado à distribuição aos empregados. É o famoso 10%.