Projeto de Sérgio Vidigal suspende prazos de validade de concursos públicos

Projeto de Sérgio Vidigal suspende prazos de validade de concursos públicos

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O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) apresentou o Projeto de Lei 1405/2020 que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência do estado de calamidade pública.

O projeto de Sérgio Vidigal abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os da a administração direta ou indireta, já homologados. 

“Esta é uma alternativa para minimizar os prejuízos aos estudantes que conquistaram a aprovação em um concurso público neste momento de incertezas quanto ao futuro”, disse.  

O deputado comenta ainda que o projeto visa garantir os direitos dos aprovados a continuidade do serviço público, uma vez que inúmeras provas de concursos foram adiadas em virtude do isolamento social decretado nos Estados e Munícipios. 

“Diante disso, poderemos levar muito tempo para a realização de novos concursos e o vencimento do prazo dos concursos já homologados durante a vigência do estado de calamidade pública poderá deixar muitos postos de trabalho essenciais desocupados, causando ainda mais prejuízos à população que depende destes serviços”, ponderou.  

Também, segundo o PL, a suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.  

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

O que diz a Constituição 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso 3º diz que: “III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.  

A contagem do prazo de validade dos concursos públicos ocorre a partir da homologação do resultado final da última fase. Quanto à prorrogação, esta fica a critério da instituição organizadora. 

Outro ponto importante é que este prazo previsto constitucionalmente é de “até dois anos”, sendo assim, a administração pública fica obrigada a respeitar o período determinado no edital, não podendo, dentro deste interstício, realizar outro certame para os mesmos cargos.  

Após o término do prazo original, a Administração pode prorrogar o prazo por igual período, ou optar pela realização de outro concurso público para os mesmos cargos. Em situações normais esta é a regra prevista, tanto na carta magna quanto na legislação infraconstitucional. 

Há ainda o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG dispõe, quanto a validade do concurso público.