Projeto de Vidigal aumenta penas em caso de desrespeito às crenças religiosas

Imprensa

O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) protocolou o Projeto de Lei 2265/2019, que aumenta as penas para o crime de desrespeito público às crenças religiosas.

Deste modo, Sérgio Vidigal comenta o episódio ocorrido durante o carnaval de 2019, cuja apresentação de uma escola de samba mostrou uma simulação da luta entre Satanás e Jesus Cristo, tendo o demônio como vencedor.

“A apresentação foi ofensiva e desrespeitosa em relação à religião cristã. Portanto, não podemos considerar arte, um evento revestido integralmente de intolerância religiosa”, comentou Vidigal.

O deputado também cita que, liberdade de pensamento é um direito fundamental, reconhecido na Constituição Federal.

Mas, de acordo com o pedetista, assim como tantos outros direitos fundamentais, sujeita-se a limites que, uma vez não observados, dão ensejo à responsabilidade civil e criminal.

“É inadmissível a estimulação da intolerância religiosa. Não podemos confundir liberdade de expressão, de manifestação artística, com ofensa a uma crença”, disse.

Mudanças

Dessa forma, o projeto altera o artigo 208 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), o qual trata dos crimes contra o sentimento religioso. O texto inclui, no tipo penal, o desrespeito público à crença religiosa, além do aumento da pena aplicada.

Assim, a nova legislação passará a determinar desrespeitar publicamente dogma ou crença religiosa poderá ocasionar em reclusão de dois a quatro anos e  multa.

Atualmente, a legislação tem como pena a detenção, de um mês a um ano, ou multa para esses tipos de crimes.

Ainda, de acordo com o parágrafo primeiro, se houver emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

E, o parágrafo segundo, será incorrido no mesmo crime o agente público que autorizar a aplicação de dinheiro público em manifestações ou eventos que desrespeitem crenças religiosas.

Logo, a lei passará a vigorar assim que for publicada.