Segundo turno: Mais uma vez, Vidigal vota contra a Reforma da Previdência

Segundo turno: mais uma vez, Vidigal vota contra a Reforma da Previdência

Atuação Destaque

Novamente, o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) votou contra a Reforma da Previdência, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019.

Logo, o texto-base foi aprovado em segundo turno nessa terça-feira (06) por 370 a 124.

“Na votação do segundo turno da Reforma da Previdência, novamente votei contra a proposta, lembrando, portanto, que esta não atende os argumentos iniciais do Governo Federal. Logo, são eles o equilíbrio nas contas públicas, a retomada do crescimento e a retirada de privilégios”, comentou Sérgio Vidigal.

E completou: “Ainda a economia dita pelo Governo será feita a economia em cima dos trabalhadores que percebem até dois salários mínimos.”

Aposentadoria

O deputado também reafirma que vai se aposentar, sem privilégios, na profissão que escolheu: médico.

“Estou na vida pública há vários anos, mas não serei beneficiado por nenhum tipo de Previdência parlamentar”, comentou.

Primeiro turno

A matéria foi aprovada em primeiro turno, no dia 10 de julho, por 379 votos a favor e 131 contra.

Durante a votação da PEC no primeiro turno, Vidigal participou ativamente do debate da Reforma da Previdência.

Desta maneira, à época da discussão da proposta, tanto na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), na qual Vidigal é membro suplente, como na Comissão Especial, o parlamentar falou que o Brasil precisa passar por uma reforma no sistema previdenciário, mas desde que não prejudique o trabalhador.

Ademais, presidiu uma audiência pública para debater o atual sistema de Previdência no Brasil.

Então, naquela oportunidade, Sérgio Vidigal falou sobre seu posicionamento sobre a Reforma da Previdência. Dessa forma, Vidigal reforçou que esta é necessária, mas desde que seja para retirar privilégios e não penalizar o trabalhador.

Destaque do PDT

Entre os destaques apoiados pelo deputado, estão as regras de aposentadoria mais favoráveis para professores.

Deste modo, a partir desta medida, professoras poderão se aposentar aos 52 anos, e professores, com 55 anos. Porém, o texto aprovado previa idades mínimas de 55 e 58 anos, respectivamente.