É crescente a violência contra a mulher no Brasil, neste final de semana nos deparamos com notícias estarrecedoras do estupro coletivo de uma jovem de 16 anos no Rio de Janeiro. Para ampliar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual, a Câmara dos Deputados aprovou em março um importante mecanismo para ampliar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica. Trata-se do Projeto de Lei 36/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que define procedimentos do atendimento policial e pericial especializado nos casos de violência contra a mulher. O projeto agora tramita no Senado.
O texto acrescenta artigos à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para dar diretrizes a esse atendimento quando da inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica. Uma das principais novidades é a permissão dada ao delegado de polícia, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, para aplicar provisoriamente, até decisão judicial, medidas protetivas da vítima e de familiares.
O delegado poderá decretar essas medidas se verificar a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes.
O autor do projeto, Sergio Vidigal, ressalta que a violência doméstica e familiar é um problema em todo o mundo.
“O projeto traz uma evolução necessária do atendimento à vítima de violência doméstica. Sob o ponto de vista psicológico, a vítima se sentirá mais segura em narrar o seu caso para outra mulher. A medida também tem como objetivo evitar constrangimentos”, afirmou, criticando os casos de policiais homens que ridicularizam a vítima quando elas tentam registrar a ocorrência.
Medidas previstas
Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou revistas pelo juiz em 24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Outras medidas que podem ser tomadas são o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a recondução da vítima e de seus dependentes à sua residência após afastamento do agressor.
Diretrizes
Na tomada do depoimento da vítima, a equipe deverá atuar de modo a preservar a integridade física, psíquica e emocional da depoente devido à sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica, garantindo que ela, familiares ou testemunhas não terão contato direto com investigados ou suspeitos e com pessoas a eles relacionados.
Deverá ainda ser evitada a revitimização da depoente, com sucessivas perguntas sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo ou questionamentos sobre a vida privada.
O atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto terá de ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.
Procedimento específico
O substitutivo aprovado prevê que o depoimento da vítima ou testemunha seguirá, preferencialmente, um procedimento específico. O depoimento será em recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da vítima e ao tipo e à gravidade da violência sofrida.
Quando for o caso, o depoimento será intermediado por profissional especializado em violência doméstica, designado pelo juiz ou pelo delegado.
Esse depoimento será registrado por meio eletrônico ou magnético, cuja degravação e mídia passarão a fazer parte integrante do inquérito.
Delegacias especializadas
De acordo com o texto, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher vítima de violência doméstica, os estados e o Distrito Federal darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher.