Sergio Vidigal propõe criação de imposto para combater obesidade

Sergio Vidigal propõe criação de imposto para combater obesidade

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A obesidade cresceu 60% no Brasil nos últimos dez anos. Sergio Vidigal propõe criação de imposto para combater obesidade. Para isso, o deputado apresentou o Projeto de Lei (PL 7314/17), que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre as bebidas processadas adicionadas de açúcar.

A proposta estabelece que quanto menos açúcar o produto tiver em sua composição, menor será o imposto. Na prática o objetivo do projeto é criar um incentivo para que as empresas reduzam a porcentagem de açúcar em seus produtos, combatendo a obesidade.

O projeto de caráter extrafiscal, quando o objetivo não é arrecadação, cria o Fundo Nacional para a Educação Alimentar e a Prática Desportiva, de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, que irá aplicar os recursos arrecadados em políticas para a educação alimentar e prática desportiva nas escolas públicas de ensino fundamental e médio.

O deputado Sergio Vidigal que é médico há mais de 30 anos explica que estudos acadêmicos relacionam o aumento dos índices de obesidade infantil ao consumo de bebidas adoçadas e constata que o índice de massa corporal (IMC) e a frequência de obesidade aumentam proporcionalmente para cada porção adicional consumida de bebida contendo açúcar refinado.

“No Brasil, a obesidade é o terceiro de uma lista de problemas de saúde pública que mais pesam na economia, atrás apenas das mortes violentas, que ocupam o primeiro lugar, e do alcoolismo, mas na frente de tabagismo, que está em quarto lugar”, relatou o deputado.

O pedetista salienta que a culpa pela epidemia da obesidade não pode ser atribuída isoladamente ao consumo de açúcar, porque a falta de atividade física e de adequada educação alimentar contribuem para o efeito do consumo exagerado de açúcar.

“Por isso em nossa proposição destinamos os recursos arrecadados para atividades de educação alimentar e para atividades físicas e práticas desportivas. Esse problema deve ser atacado em diferentes frentes”.

A Cide sobre as bebidas tem como fator gerador qualquer operação de comercialização realizada no mercado interno pelo produtor e o importador, pessoa física ou jurídica.