Sérgio Vidigal vai ao STF defender petróleo do Espírito Santo

Sérgio Vidigal vai ao STF defender petróleo do Espírito Santo

Atuação Desenvolvimento Destaque

O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) foi, nesta quarta-feira (16), ao Supremo Tribunal Federal (STF), para defender o petróleo do Espírito Santo.

Foi uma reunião com a ministra Cármen Lúcia, que é autora de uma liminar que suspendeu a redistribuição dos royalties do petróleo. Trata-se da Lei 12.734/2012, a qual dividiu igualitariamente as receitas arrecadadas entre produtores e não produtores e havia sido sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff. Está marcado para 20 de novembro o julgamento desta liminar.

 “O petróleo é uma das riquezas do nosso Estado, portanto, vamos lutar para que esse bem seja preservado. Saímos do STF na expectativa de que os ministros estejam sensíveis à nossa demanda”, comentou Vidigal.

Participaram da reunião no STF demais membros da bancada capixaba. Nesta terça-feira (15), também aconteceram outras reuniões com os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Na pauta, Sérgio Vidigal pediu apoio para que o STF mantenha a legislação que se refere à distribuição dos royalties do petróleo, beneficiando os estados produtores.

“O petróleo é uma das riquezas do nosso Estado, portanto, vamos lutar para que esse bem seja preservado. Saímos do STF na expectativa de que os ministros estejam sensíveis à nossa demanda”, comentou Vidigal.

Prejuízo

A “Lei dos Royalties” retira mais de R$ 1,1 bilhão anualmente dos cofres do Espírito Santo. “Lembramos que a Constituição preserva o pacto federativo, que a lei não pode ferir a contratualização feita anteriormente e que os royalties tem função indenizatória para Estados e municípios produtores de petróleo pelo impacto ambiental e social produzidos. O Ministro foi muito simpático e atencioso à nossa causa”, comentou o deputado.

Liminar

Na liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas, que a Constituição garante o royalty como compensação ao produtor. E diz ainda que uma nova lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores.