O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) apresentou uma emenda que torna o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) novamente vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Hoje, o Governo mudou o órgão para a pasta da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A ação faz parte da Medida Provisória (MP) 870/2019, cujo texto estabelece uma nova organização para os órgãos da Presidência da República.
Sérgio Vidigal ressalta que vincular o Serviço Florestal ao Ministério da Agricultura é um equívoco porque este não possui competências assemelhadas àquelas do Serviço Florestal. Portanto, há necessidade de que ele volte para o Meio Ambiente.
“O Serviço Florestal possui, entre a suas competências, estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis. Logo, é responsável por promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas. Sendo assim, suas atribuições estão ligadas ao MMA”, defendeu Vidigal.
O SFB também é responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). Tal registro é de caráter obrigatório para os proprietários de imóveis rurais e que é um dos mecanismos estabelecidos pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Esta legislação para enfrentar o problema do desmatamento.
“Por isso, não podemos submeter o CAR ao Mapa, uma vez que sua atribuição é na proteção das florestas e não no incentivo à agroindústria”, disse o deputado.
Serviço Florestal Brasileiro
O Serviço Florestal Brasileiro foi criado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006). Da mesma forma, é de sua responsabilidade manter o Sistema Nacional de Informações Florestais integrados ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente.
Outra importância do órgão está relacionada com a sua participação no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o qual pode fiscalizar e garantir a proteção das florestas públicas. Além disso, efetuar em qualquer momento, de ofício, por solicitação da parte ou por denúncia de terceiros. Ainda a fiscalização da unidade de manejo, independentemente de prévia notificação.
Além do mais, entre os princípios da gestão de florestas públicas estabelecidos na Lei de Gestão de Florestas Públicas, encontram-se algumas funções. São elas a de proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados, assim como também do patrimônio público, entre outros.