Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da Ação Penal (AP) 953, movida contra o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), acusado de crime ambiental, quando no cargo de prefeito do Município de Serra (ES), por dano em área de preservação permanente. A decisão se deu tendo em vista que não foi estabelecida a vinculação entre a conduta individual do acusado e os fatos.
Segundo o relator, ministro Luiz Fux, embora a acusação tenha narrado a produção de um dano ambiental decorrente de obras da prefeitura, este resultado foi imputado ao então prefeito unicamente em razão do cargo que ocupava à época dos fatos.
“Nenhum dos relatórios produzidos pelos órgãos ambientais, tampouco os depoimentos testemunhais sobre os quais a denúncia se apoia, mencionam o nome do réu e sua contribuição para a prática do delito, sequer a título culposo”, destacou Fux.
O ministro explicou que a responsabilidade penal é sempre subjetiva, ‘por isso que é absolutamente inadmissível, nesta sede criminal, atribuir responsabilidade objetiva pela prática de infração penal, consistente na atribuição de um resultado danoso a um indivíduo em razão do cargo por ele exercido’. Ele observou que o próprio procurador-geral da República opinou pelo trancamento da ação penal.
Para Vidigal o arquivamento já era esperado uma vez que na Prefeitura da Serra a gestão era descentralizada. “Recebemos com felicidade essa notícia que demonstra que as denúncias não passaram de fato político, sem fundamentos legais para isso”, esclareceu o deputado.
Ao votar, o relator também citou regra do Código de Processo Penal (artigo 386, inciso III), que prevê que o juiz absolverá o réu quando o fato não constituir infração penal. No presente caso, isso ocorreria em relação ao prefeito ‘por força da falta de elementos subjetivos do tipo’. Assim, a Turma concedeu o habeas corpus de ofício para arquivar o processo, tendo em vista ser impossível promover ação penal com base em responsabilidade objetiva.
Janot pediu o arquivamento
No início desse ano o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia decidido pelo arquivamento da ação penal 953 que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão o procurador argumentou que no cenário de gestão descentralizada, como ocorria à época do processo, é possível declarar que Vidigal não tinha ingerência direta sobre a execução do projeto.