Em mais uma audiência pública da Comissão Especial da Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 6726/2016), que limita os salários acima do teto constitucional nos Três Poderes, o deputado federal Sergio Vidigal cobrou, nesta terça-feira (24), ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, mais transparência na divulgação de salários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sergio Vidigal lembra que, em uma reportagem publicada em 5 de setembro de 2017 no site do CNJ, o ministro afirmou que, atualmente, é “impossível identificar valores pagos acima do teto salarial definido pela Constituição Federal”.
“Considerando a Lei de Acesso à Informação 12.527 de 2011, como o senhor avalia essa falha na transparência?”, questionou o deputado.
João Otávio de Noronha reconheceu a necessidade de automatizar e centralizar os mecanismos de controle sobre a remuneração dos magistrados do País. Segundo o ministro, no mesmo dia que a notícia foi publicada no site do Conselho, a ideia de melhorar a transparência havia sido encaminhada para análise da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e aos demais conselheiros.
“É preciso criar um sistema eletrônico de gerenciamento de remuneração que permita identificar automaticamente pagamentos aparentemente anormais feitos para juízes, desembargadores e ministros”, comentou o ministro.
Vidigal também indagou Noronha sobre os “dribles” feitos pela Justiça de São Paulo. O parlamentar cita uma matéria do jornal Valor Econômico, do dia 19 de outubro, que mostra “vantagens pessoais, eventuais, indenizações e gratificações” garantidas a desembargadores estaduais paulistas. Estes ganhos, segundo o jornal, ultrapassam R$ 100 mil mensais, em valores brutos, permitindo aos magistrados driblar o teto remuneratório constitucional. Um fato semelhante também aconteceu no Rio de Janeiro.
O ministro respondeu que as informações que estão sendo divulgadas não de acordo com o discurso dos magistrados e que todas essas notícias serão investigadas. “Qualquer juízo de valor que eu fizesse aqui, seria precipitado e não me cabe julgar antecipadamente. Mas posso lhe assegurar que ambos os casos estão sendo e vão ser apurados pelo Conselho Nacional de Justiça”, disse.
Função de confiança e auxílio-moradia
Também participaram da audiência o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, e a presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti.
Para ambos, Vidigal questionou sobre a legalidade em torno das funções de confiança, se as consideram de caráter indenizatório. O parlamentar também indagou sobre ser razoável a necessidade de comprovação do gasto para o recebimento do auxílio-moradia.
Norma disse que foi entregue à Comissão as normas técnicas do vício formal e do vício material e que as funções de confiança estão o teto remuneratório.
“Entreguei ao relator (do colegiado), deputado Rubens Bueno, a Resolução 10 do Conselho Nacional do Ministério Público, que determina quais são as verbas de caráter indenizatório”, ponderou.
José Robalinho também reiterou que a função gratificada está dentro do teto, “pelo menos em princípio, é complicado se discutir o contrário”. E em relação à comprovação do gasto para o recebimento do auxílio-moradia, “é uma questão legítima de ser discutida, mas é a mesma do auxílio-alimentação e de alguns outros (auxílios). Não muda a natureza indenizatória e a pergunta é apenas se vai ou não ter comprovação”, comentou.