Vidigal convoca Eike Batista para depor na CPI do BNDES

Atuação Imprensa

Sob promessas de serenidade e investigação imparcial, a Câmara dos Deputados instaurou a CPI que vai investigar os contratos de financiamento do BDNES. Único deputado capixaba membro da CPI, Sergio Vidigal (PDT-ES) protocolou hoje o requerimento que convida o empresário Eike Batista do Grupo EBX a depor na Comissão.

O parlamentar considerou a convocação do empresário importante, uma vez que Eike Batista, através do grupo EBX, recebeu mais de R$ 10,4 bilhões.

“Precisamos investigar se mesmo com o prejuízo causado pela falência das empresas de Eike Batista, os compromissos financeiros junto ao BNDES foram honrados. Para provar isso, queremos provas concretas, como extratos e comprovantes correspondentes ao pagamento do total da dívida, deste dinheiro que é público”.

Além do financiamento ao empresário Eike Batista, o foco da CPI do BNDES são os empréstimos concedidos a empreiteiras e demais empresas investigadas na Operação Lava Jato. De 2003 a junho de 2014, o banco concedeu financiamentos de R$ 2,4 bilhões a essas empresas. Também serão investigados os empréstimos para empresas frigoríficas do grupo JBS, além de empréstimos concedidos a outros países, como Angola e Cuba, cujas operações foram classificadas de secretas.

Suspeitas

Eike Batista - Foto: Twitter
Eike Batista – Foto: Twitter

Suspeitas vêm constantemente sendo levantadas em torno das operações do BNDES e de sua subsidiária BNDESPar. Alguns exemplos são: concentração no setor frigorífico e demais atos da chamada “política de campeões nacionais”; empréstimos concedidos a empresas com claras dificuldades financeiras e sem capacidade de pagamento; concessão de financiamentos a países alinhados ideologicamente com o governo, a taxas claramente abaixo das de mercado; beneficiamento de empreiteiras envolvidas em escândalos de corrupção.

Como se vê, há inúmeras razões para que a Câmara dos Deputados optarem por investigar em profundidade todas as operações do BNDES entre 2003 e 2015.