A baixa remuneração de procedimentos e a falta de investimentos dificulta a gestão dos hospitais filantrópicos. Com o intuito de amenizar um pouco dos gastos, o Projeto de Lei 38/2015, cria a tarifa social de energia elétrica para os hospitais públicos e filantrópicos do país.
A proposta do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) prevê que os descontos incidentes sobre a tarifa aplicável pelas distribuidoras de energia elétrica serão calculados pelo governo federal. A proposta tramita em caráter conclusivo.
“A Tarifa Social de Energia Elétrica já é uma realidade em nosso País. Este projeto estende este benefício aos Hospitais Públicos e Filantrópicos. Acredito que com a economia criada pelo uso da tarifa social, os hospitais possam investir e dar melhores condições de atendimento para os pacientes garantindo uma saúde de qualidade”, explica Sergio Vidigal.
Na prática, os hospitais públicos e filantrópicos deverão ser inscritos em um cadastro único para programas sociais a ser criado. Além disso, caberá ao Poder Executivo, bem como às concessionárias, às permissionárias e às autorizadas de serviços de distribuição de energia elétrica informar a todos os hospitais públicos e filantrópicos, inscritos no cadastro único, as condições estabelecidas sobre o seu direito à tarifa social.
A tarifa social de energia elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no cadastro único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com o consumo de energia.
Tramitação
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto não passa por votação em plenário, após ser votado nas comissões ele segue direto para o Senado.