Vidigal é membro da comissão da nova lei da improbidade administrativa

Vidigal é membro da comissão da nova lei da improbidade administrativa

Imprensa

O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) é membro titular da comissão especial para análise do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa. 

O colegiado foi instalado nesta quarta-feira (28) e vai analisar o Projeto de Lei 10887/18.

“Vamos analisar cada ponto do projeto e propor uma nova legislação, de um assunto que é importante para o nosso país. Vamos propor um texto que seja objetivo e que puna os erros cometidos por aqueles que ocupam cargos públicos”, disse Sérgio Vidigal.

A comissão é formada por 34 integrantes titulares e número igual de suplentes. Após a fase da comissão especial, o texto segue para votação no plenário.

Audiência pública

O deputado protocolou na comissão um requerimento solicitando a realização de audiência pública.

Assim, estão convidados: o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques; o promotor de Justiça, Pedro Ivo de Sousa, que é doutor e mestre em Direito, professor da Universidade Federal do Espírito Santo e da ESPM/AESMO; o juiz estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Akel de Andrade Lima; e o advogado e membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo.

Improbidade administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, é de 2 de junho de 1992, responsável por regular condutas cujo objeto são o bem público e o agir com responsabilidade perante a administração pública.

O ato de improbidade administrativa é caracterizado pelo enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve mais de 18,7 mil condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado nos tribunais federais e estaduais.

O projeto

Entre as propostas do projeto, caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.

As punições também poderão ser aplicadas a quem, mesmo sem ser agente público, “induza ou concorra para a prática do ato de improbidade”.