A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 683, que cria dois fundos que servirão para compensar os Estados pelas futuras mudanças no ICMS, em discussão no Congresso. São criados o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (FAC-ICMS). A finalidade da MP, segundo o texto, é “facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional”.
De acordo com a proposta do Executivo, esses fundos serão abastecidos pela tributação sobre recursos repatriados de brasileiros ou empresas nacionais no exterior, que não tenham sido declarados à Receita. O governo prevê uma arrecadação de R$ 25 bilhões e conta com isso para chegar à nova meta fiscal. Para estabelecer o percentual de recursos arrecadados que devem ser destinados aos municípios, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) protocolou três emendas à MP 683.
A primeira emenda destina 30% do montante dos recursos do FDRI para os municípios. A segunda 30% do montante que couber dos recursos do FAC-ICMS para os municípios. A última emenda pretende suprimir a isenção do imposto de renda retido na fonte sobre remessa de lucros e dividendos para o exterior, que vem prejudicando os números do Balanço de Pagamentos ao provocar expressivo volume de remessas ao exterior.
“Muitas são as demandas por melhorias relativas à saúde, educação, segurança e investimentos de toda ordem que possam redundar em melhor qualidade de vida da população nas cidades. Por outro lado, poucos são os recursos livres para se buscar atender aos anseios da sociedade, por isso propomos a destinação destes percentuais”, afirmou Vidigal.
Especialistas em finanças acreditam que este é o primeiro passo para a reforma do ICMS e o fim da guerra fiscal. Caso a Guerra Fiscal acabe, os contribuintes terão maior segurança jurídica para a realização das operações interestaduais.