Vidigal quer condições para Programa de Proteção ao Emprego

Atuação Imprensa

Para tentar evitar demissões e preservar a produtividade das empresas que se encontram em situação financeira crítica, em razão da retração da atividade econômica, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 680/2015.  O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador.

O deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou duas emendas ao texto original. A MP condiciona a adesão ao PPE ao acordo coletivo aprovado pela assembleia do Sindicato da categoria abrangido. Para estabelecer as condições deste acordo, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) propôs uma das emendas.

Sergio Vidigal“A emenda define que no acordo conste o período de adesão ao PPE, percentuais de redução da jornada de trabalho, setores da empresa que serão abrangidos, relação de trabalhadores abrangidos com CPD e número de inscrição. Entendemos que é preciso colocar estes pontos em discussão no Congresso Nacional”.

A outra emenda garante que as empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) ficam proibidas de dispensar sem justa causa os empregados que tiverem a jornada reduzida, após seu término, durante o mesmo prazo do período de adesão.

Na prática, a diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – fundo que já está deficitário. Essa compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.