O deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) protocolou emenda à Medida Provisória (MP) 699/2015 alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que vítimas de acidentes de trânsito sejam submetidas a exames toxicológicos e de alcoolemia.
De acordo com o parlamentar, a nova determinação “assegura a coleta imediata de sangue e/ou urina em todas as vítimas de acidente de trânsito”. Atualmente, o assunto é regido pelo artigo 11 da Resolução no 432, de 23/01/2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga a realização do exame de alcoolemia apenas para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.
“A alteração busca contribuir para a elucidação e análise criteriosa dos crimes ocorridos no trânsito. A título de ilustração, caso o condutor que atropela acidentalmente um pedestre alcoolizado que se lançou contra o veículo. Se comprovada a embriaguez da vítima, fica excluída a responsabilidade do motorista. A preservação da prova de que o acidente foi provocado pela vítima pode inocentar o motorista em um processo criminal”, justificou Vidigal.
Prisão
Outra emenda apresentada pelo parlamentar capixaba que altera o CTB pretende agravar a pena do motorista que provocar acidente sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.
Apesar da legislação em vigor prever a punibilidade para a infração, o artigo não faz menção à pena a ser aplicada, caso a conduta resulte lesão corporal de natureza grave ou morte.
Pelo texto do capixaba, se o acidente resultar em lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de três a seis anos. No caso de morte, a pena é ampliada para reclusão de cinco a dez anos.