Uma Medida Provisória, 805 de 2017, editada pelo governo federal pode ter grande impacto no funcionalismo público. Isso porque o texto suspende o reajuste salarial dos servidores públicos previsto para 2018 e aumenta de 11% para 14% a alíquota da contribuição previdenciária para valores acima de R$ 5.531,31.
A partir desse contexto, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou, nesta segunda-feira (6), uma emenda à MP que impede o aumento da contribuição de quem já aposentou.
De acordo com Sergio Vidigal, os beneficiários, que deveriam estar recebendo aposentadoria como resultado de décadas de contribuição, enquanto estavam na ativa, não podem ser mais onerados do que já são.
“Queremos proteger a renda de quem já está aposentado. Ao propor esta emenda, esperamos garantir ao menos que não se aumente a expropriação da renda dos trabalhadores”, comentou.
Para o deputado, qualquer acréscimo na cobrança feita ao trabalhador deve ser postergada até que se tenha dados que comprovem a necessidade do aumento.
“Devemos extinguir o aumento da contribuição previdenciária. Não podemos admitir que, enquanto se perdoarem dívidas previdenciárias milionárias de grandes empresas, o trabalhador brasileiro seja penalizado”, comentou.
A matéria será analisada por Comissão Mista (formada por deputados e senadores). O colegiado ainda será instalado.