Diante da crise financeira que atinge nosso país, o governo federal está de olho na tributação de grandes fortunas. Um sinal disso é a MP 692/2015, que cria alíquotas progressivas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital, cobradas quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior. Atualmente, sobre o IRPF de ganhos de capital incide apenas uma alíquota única de 15%.
A medida vai atingir, sobretudo, a venda de imóveis com taxas que variam de 15% a 30%. Mas o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) propõe que o desconto do Imposto de Renda seja maior, de até 40% sobre os ganhos que ultrapassarem R$ 30 milhões. A nova faixa de tributação foi apresentada por meio da emenda modificativa 65.
“Apresentamos a emenda para preservar a ideia de progressividade contida na MP, ao tempo de criar mais uma faixa com o objetivo de tributar com alíquota de 40% os ganhos de capital superiores a R$ 30 milhões”
Vidigal ainda ressalta que a regra contida na emenda é justa e contribui para promover o ajuste fiscal. “Neste momento de crise, é nosso dever taxar as transações de imóveis envolvendo grandes riquezas”, afirmou o deputado.
O texto da MP 692 estabelece, para quem lucra até R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota é de 20% e, de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo é de 30%.
Alienação de bens
Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos obtidos nas operações anteriores para fins de apuração do imposto, deduzindo-se o imposto pago nas parcelas anteriores.
A norma considera como integrante do mesmo bem o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica. O governo espera arrecadar R$ 1,8 bilhões no próximo ano se a medida for confirmada pelo Congresso.