Diante do atual cenário de pandemia provocada pela covid-19, foi sancionada a Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS.
Mas, logo após, foi publicada a Portaria nº 1.393, de 21 de maio de 2020, que desconsiderou o trabalho feito para a elaboração da lei, que teve a colaboração das instituições representativas do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Ministério da Saúde
Mas, o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), que é médico, propõe ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, que reveja os efeitos da portaria e sejam considerados os critérios definidos pelo grupo de trabalho, que foi composto por instituições representativas do Sistema Único de Saúde (SUS) e por equipe do Ministério da Saúde.
“Em um cenário onde as instituições filantrópicas estão tendo que lidar com aumento dos produtos hospitalares e dos equipamentos de proteção individual, com colaboradores afastados devido à contaminação pela covid-19 e com a queda na receita devido à ausência da população, é fundamental que se garanta a justiça e a transparência na distribuição desses recursos”, comentou Sergio Vidigal.
Apoio às santas casas
Vidigal lembra que a portaria alterou “drasticamente” as condições e critérios estabelecidos da legislação que garante auxílio financeiro às santas casas. De acordo com o estudo elaborado para a nova lei, entendeu-se que todos os hospitais, de modo geral, ou atenderam ou estão atendendo ou ainda irão atender as pessoas atingidas pela doença provocada pelo novo coronavírus.
“Nesse sentido, essas instituições sentem de perto os reflexos da pandemia e de como ela se espalha em picos de contaminação e óbitos pelo país”, comentou o deputado.
A elaboração da nova lei considerou estudos feitos por lideranças do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e da Confederação Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), integraram-se à equipe técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – (Saes)do Ministério da Saúde a fim de construírem os critérios de distribuição dos recursos de que trata a lei.
Ao fim, os critérios foram formalizados em nota técnica, referendada pelo Ministério da Saúde.
“Nesse momento desafiante, encaminhamos essa indicação ao Ministério da Saúde de forma a garantir que as santas casas e hospitais filantrópicos tenham recursos suficientes para atenderem à população’, comentou.