Volta a tramitar PEC que acaba com segredo de justiça

Volta a tramitar PEC que acaba com segredo de justiça

Imprensa

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34 de 2015, que garante o fim do segredo de justiça e o acesso à informação para população, voltou a tramitar na Câmara dos Deputados.

A PEC é de autoria do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES). Assim, a proposta determina que os cidadãos possam ter amplo acesso às informações de um processo judicial nos casos de lesões contra o patrimônio público, seja para cidadãos ou a imprensa.

Vidigal comenta que o uso do segredo de justiça serve apenas para incentivar o vazamento de informações de inquéritos e processos.

“Dessa forma, não pode existir segredo de justiça em processos envolvendo desvio de recursos públicos. Isso nada tem haver com a vontade de tornar pública a verdade, tratando apenas de manipulação dos fatos que são convenientes”, defendeu o deputado.

Vidigal entende que, em muitos casos, o segredo de justiça serve apenas para incentivar o vazamento de informações de inquéritos e processos. 

“Portanto, é preciso modificar a constituição uma vez que, nos dias atuais, com a internet, aplicativos e redes sociais, é praticamente impossível manter segredo sobre processos que chamam a atenção da imprensa e opinião pública. O segredo de justiça não é suficiente para impedir vazamentos indesejados”, opinou.

Tramitação

O pedetista protocolou a PEC em 2015, mas devido à intervenção federal no Rio de Janeiro, em 2018, não pode ser analisada. De acordo com o regimento interno da Câmara dos Deputados, com mudança de legislatura, a proposta foi arquivada. E, em 2019, o deputado solicitou o desarquivamento da matéria.

Atualmente, a PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Constituição

A Constituição Federal é clara quando determina total transparência nos processos e decisões judiciais no país.

Porém, a Carta Magna faz uma ressalva no  inciso  IX  do  art.  93, quando permite sigilo em ações que por ventura possam violar a intimidade das pessoas ou quando há interesse público no segredo de justiça.